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Imposto de Renda: como declarar aplicações em moeda estrangeira e valores no exterior

Leitores do InfoMoney enviaram perguntas sobre a declaração de patrimônio fora do país e de moeda estrangeira  

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Através do e-mail IR@infomoney.com.br, leitores do InfoMoney fizeram perguntas a respeito de declaração de bens em moeda estrangeira e valores fora do país. As respostas são da especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB na Sage Brasil. Confira:

  1. Em 2017 fiz algumas aplicações financeiras em moeda estrangeira. De que maneira informo na minha declaração?

RESPOSTA: Na ficha “Bens e Direitos” selecione o código correspondente e, no campo “Discriminação”, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2017. Zere a coluna “Situação em 31/12/2016 (R$)” e na coluna “Situação em 31/12/2017 (R$)” informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2017, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2017.

  1. Mantenho valores no exterior decorrentes de exportação de serviços, como devo informar na minha declaração o saldo de valores, considerando que a DEREX foi extinta pela Receita Federal?

RESPOSTA: Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “80 – Saldo Derex Lei 11.371/2006” (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações), informe o País e, no campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, identificação da conta, identificação da moeda e responsáveis pela movimentação (procurador, representantes ou agentes no exterior). Nas colunas “Situação em 31/12/2016 (R$)” e “Situação em 31/12/2017 (R$)” informe a parcela dos recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação de serviços que, em 31 de dezembro, ainda estão depositados em instituição financeira no exterior (recursos de exportação que não ingressaram no Brasil mediante a contratação de operação de câmbio, podendo inclusive ser referentes a períodos anteriores ao da declaração, desde que ainda não tenham sido internalizados).

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney