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Imposto de Renda: Como declarar bens após o divórcio

Leitor do InfoMoney enviou pergunta que foi respondida por especialista da Sage  

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – Através do e-mail IR@infomoney.com.br, os leitores do InfoMoney fizeram perguntas sobre as declarações de Imposto de Renda em 2018. A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, respondeu as dúvidas.

Em uma das questões, o leitor questionou como declarar a partilha de imóveis e terrenos após o divórcio. Confira:

Pergunta: Me divorciei no ano de 2017 e no Formal de Partilha o valor dos imóveis foram atualizados conforme o valor de mercado. Tínhamos 2 casas e 2 terrenos, cada um ficou com uma casa e um terreno. 

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Se nessa declaração do IRPF posso colocar o valor histórico ou preciso, necessariamente, colocar o valor que consta no Formal de Partilha. Caso eu precise colocar o valor informado no Formal de Partilha, precisaremos recolher o imposto sobre o ganho de capital?

RESPOSTA: Na transferência dos bens em decorrência de dissolução de sociedade conjugal, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor da última declaração ou por valor superior ao declarado.

Assim, se a transferência dos bens ou direitos ao ex-cônjuge, a quem foram atribuídos os bens ou direitos, foi em valor superior àquele pelo qual constava na última declaração antes da dissolução da sociedade conjugal, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15% a 22,5%. Mas se a transferência foi pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos apresentada antes da dissolução da sociedade conjugal, não há ganho de capital no ato da transferência.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney