TRF-4 nega recurso de José Dirceu e mantém pena de 30 anos de prisão

Defesa do petista pode apresentar recurso de embargos secundários de declaração

Rafael Souza Ribeiro

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SÃO PAULO – O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) rejeitou, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (19) os embargos infringentes apresentados pela defesa de José Dirceu contra decisão que o condenou a 30 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa no âmbito da Lava Jato.

A desembargadora federal Cláudia Cristofani, relatora dos processos da Lava Jato na 4ª Seção, negou o pedido do petista. Leandro Paulsen, Salise Sanchotene, Victor Laus, Márcio Rocha, além do juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, acompanharam integralmente o voto da relatora.

Apesar da derrota, a defesa de Dirceu pode apresentar recurso de embargos secundários de declaração sobre os embargos recém negados pelo TRF-4. Dirceu chegou a ser preso preventivamente, em agosto de 2015, mas teve habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2017.

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Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o petista teve participação em um esquema de corrupção e falsificação de contratos estruturado pela Engevix, uma das empreiteiras que formaram um cartel para fraudar licitações da Petrobras desde 2005. Segundo as investigações, a empreiteira celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, controlada pelo Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.

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