Hospital terá que pagar R$ 577 mil de indenização a médica acusada de vazar exames de Marisa Letícia

Juíza reverteu a demissão por justa causa em demissão imotivada; Sírio Libanês diz que vai se manifestar na Justiça

Lara Rizério

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SÃO PAULO – A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o Hospital Sírio-Libanês pague R$ 577 mil de indenização à médica reumatologista Gabriela Munhoz. Ela foi demitida por justa causa após ser acusada de divulgar dados de prontuário da esposa do ex-presidente Lula, Maisa Letícia, que faleceu em 3 de fevereiro de 2017. O Sírio afirmou que “se manifestará na Justiça do trabalho, onde o processo está em tramitação”. O hospital pode recorrer. 

De acordo com a decisão da juíza Isabel Cristina Gomes, titular da 16ª Vara do Trabalho, não há provas de que a médica teve acesso ao prontuário de Marisa Letícia.

Gabriela comentou em um grupo de WhatsApp uma foto de uma tomografia feita em um outro hospital, em São Bernardo do Campo, afirmando que o quadro dela se chamava “Fisher IV”. O resultado significa “uma tomografia constatando sangramento até os ventrículos”.

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A juíza concluiu que as informações passadas pela médica ao grupo de WhatsApp, formado exclusivamente por médicos, não eram do hospital e não dependiam de acesso ao prontuário ou a outros exames realizados em Marisa; já a imagem do laudo realizado em outro hospital já estava circulando em várias redes sociais. As informações são do site jurídico “Migalhas”, que teve acesso à decisão judicial, que corre em segredo de justiça.

Na sentença, a juíza considerou o horário em que o plantão da médica acabou, anterior ao horário de admissão de Marisa. Além disso, quando as mensagens foram publicadas, a internação já era pública. 

A magistrada também entendeu que houve falta de diligência por parte do hospital por não ter realizado uma apuração para verificar se a médica teve acesso ao prontuário, derrubando a demissão por justa causa e transformando-a em demissão imotivada.

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“Formulo a indagação, direcionada ao caso concreto, quanto à apuração e divulgação dos fatos. Um empregador diligente, cuidadoso, teria agido de forma diferente? A resposta é clara para este Juízo: um empregador diligente, cuidadoso, teria tomados todas as medidas necessárias para a efetiva e irresistível apuração dos fatos de maneira a não deixar dúvidas sobre a autoria, enquadramento legal da conduta e grau de culpa da autora”, disse a juíza. 

“Certo é que se a reclamada entendia que não havia mais interesse em manter a autora nos quadros da ré, se não concordava com tal situação, haveria de se utilizar de seu poder potestativo e dispensá-la imotivadamente e não por um justo motivo que efetivamente não ocorreu”, destacou Isabel Gomes. 

Ao G1, a médica afirmou: “sempre tive confiança e fé de que a verdade seria revelada. Após muito sofrimento e luta, posso respirar aliviada. A Justiça está sendo feita. Gostaria de agradecer a todos que me apoiaram e acreditaram em mim”. 

Segundo o site Migalhas, a médica juntou vasta documentação “comprovando as ameaças que injustamente recebeu, bem como a enorme repercussão junto à imprensa nacional na época dos fatos”. 

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.