Moro rebate defesa de Lula e afirma: grampos poderiam justificar prisão do ex-presidente

Juiz federal negou pedido para se declarar impedido de atuar em processos sobre Lula

Lara Rizério

Publicidade

SÃO PAULO –  O juiz federal Sérgio Moro decidiu nesta sexta-feira (22) que vai continuar na condução dos processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O juiz negou pedido da defesa de Lula para se declarar impedido para julgar as causas. Na mesma decisão, de 15 páginas, Moro disse que a opinião pública tem papel importante para prevenir “interferências indevidas” em processos que envolvem acusados poderosos.

Na petição, os advogados de Lula alegaram que Moro não poderia julgar o caso por ter escrito um artigo acadêmico em 2004, no qual se manifestou a favor da importância da opinião pública nas investigações contra políticos. Além disso, a defesa afirmou que o juiz participou de eventos políticos e que teria declarado,  em um jantar com advogados do Paraná, que Lula “seria condenado até o fim do corrente ano”.

Na decisão, Moro negou que tenha comparecido a eventos políticos  e afirmou que “falta  seriedade” aos advogados para justificar o pedido de suspeição da causa. Sobre a questão da opinião pública, o juiz informou que o fato é uma mera constatação, que não gera causa de suspeição.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

“Este julgador jamais participou de evento político. Nenhum dos eventos citados, organizados principalmente por órgãos da imprensa, constitui evento político. Quanto à afirmação do Excipiente de que seria vítima de calúnias ou difamações por parte dos órgãos de imprensa organizadores dos eventos, oportuno lembrar que, ainda que isso fosse verdadeiro, não controla este julgador a linha editorial de tais órgãos de imprensa”, disse.

“O que este julgador tem afirmado reiteradamente é que o papel do juiz é julgar com base em fatos, provas e na lei, mas que a opinião pública é importante para prevenir interferências indevidas em processos judiciais que envolvem investigados ou acusados poderosos política ou economicamente.”

Na decisão, Sérgio Moro também defendeu a condução coercitiva do ex-presidente Lula, em março.

Continua depois da publicidade

Moro afirmou que os grampos que pegaram o ex-presidente em março deste ano, na Operação Aletheia, poderiam justificar a prisão temporária de Lula, mas que na ocasião, acabou-se optando por ‘medida menos gravosa’. No caso, a condução coercitiva do petista.

“Rigorosamente, a interceptação revelou uma série de diálogos do ex­-Presidente nos quais há indicação, em cognição sumária, de sua intenção de obstruir as investigações, como no exemplo citado, o que por si só poderia justificar, por ocasião da busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela medida menos gravosa da condução coercitiva. (…) Então a medida de condução coercitiva, além de não ser equiparável a prisão nem mesmo temporária, era justificada, foi autorizada por decisão fundamentada diante de requerimento do MPF e ainda haveria razões adicionais que não puderam ser ali consignadas pois atinentes a fatos sobre os quais havia sigilo decretado”, afirmou o juiz.

De acordo com o magistrado, se houve exploração política do episódio, “isso não ocorreu da parte deste julgador, que, aliás, proibiu rigorosamente a utilização de algemas, a filmagem ou registro fotográfico do episódio. Nem aparenta ter havido exploração política do episódio pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público Federal” Sobre a quebra de sigilo do telefone fixo do escritório de advocacia de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente, Moro afirmou que a medida foi legal e que Teixeira está na condição de investigado e não de advogado, fato que impediria o grampo, de acordo com as prorrogativas profissionais.

“Se o advogado, no caso Roberto Teixeira, se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado”, acrescentou o juiz.

Lula é investigado sobre supostas irregularidades na compra de cota de um apartamento tríplex no Guarujá (SP) e em benfeitorias em um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP).

Defesa

Em nota, a defesa de Lula declarou que Moro, ao se recusar em se declarar impedido, comete atentado contra a Constituição e aos tratados internacionais, que garantem julgamentos por juiz imparciais.

“A defesa apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente sua parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes”, destacou a defesa.

Sobre o grampo realizado no escritório de advocacia, Roberto Teixeira declarou que o juiz usa sua função para atacá-lo.

“É ridículo o argumento usado por Moro para me atribuir – sem a existência sequer de uma acusação formal do Ministério Público – a prática de ato criminoso. […]Moro, ao que parece, pretende, em verdade, incriminar os advogados que se opõem às arbitrariedades por ele praticadas na condução da Operação Lava Jato e que são encobertas por alguns setores da imprensa em troca da notícia fácil”, concluiu Teixeira.

(Com Agência Brasil) 

Newsletter

Infomorning

Receba no seu e-mail logo pela manhã as notícias que vão mexer com os mercados, com os seus investimentos e o seu bolso durante o dia

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.