Sua Majestade, o contribuinte!

Sem os impostos pagos pelo cidadão e pelas empresas o Estado não existe. Então, por que tratar com desigualdade a quem na verdade deveria ser tratado como rei?

Equipe InfoMoney

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Gina Moraes Abreu é advogada

Como ouvi no áudio de Eduardo Pires, empresário e advogado em Uberlândia, “ser empresário no Brasil é sinônimo de amor ao próximo; é uma missão divina, extraordinária, sentimento de dever cumprido a cada dia que o sol se põe; é trabalhar 88 horas semanais; é ter de pagar todos os encargos em dia, pois, para tudo existe multa, ser eterno contribuinte do ICMS, PIS, CONFINS, IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ISS, IPTU, IPVA, CID, TAXA DE INCÊNDIO, ALVARÁ. Ser empresário no Brasil é como ser o sol que ilumina dezenas de planetas, como, Receita Federal, Estadual e Municipal, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, escritórios de contabilidade, Sindicatos, Vigilância Sanitária, Procon,…” Na verdade, o empresário não passa de um agente arrecadador do Poder Público e a verdadeira energia que alimenta o sol é o cidadão -consumidor, que se expõe à voracidade tributária.

 A carga tributária atual brasileira é, na verdade, confisco, cuja definição, no dicionário,“é a tomada de propriedade de uma dada pessoa ou organização, sem compensação, por parte do governo ou outra autoridade pública, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer compensação”.A Constituição Federal Brasileira, art.150, VI, dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, mas, no dia a dia do contribuinte brasileiro, a banda toca de outra forma.

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 Ao dever ao governo, a cobrança virá a galope, com inclusão de multa, que, em alguns casos, atinge a afronta de cem por cento,inserção nos cadastros de mau pagador do Serasa, bloqueio de contas e outras formas de retaliação e sanções políticas. Quando o governo deve ao cidadão ou à pessoa jurídica, o pagamento é padrão –  tartaruga e sempre na forma mais benéfica ao devedor e como informa fonte do Valor Econômico, após seis meses da decisão do Plenário do STF, ainda não foi publicado o Acórdão do julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Que relação imoral e desigual é essa? A Lei existe para servir ao interesse público, mas, na prática, o cidadão é quem está a serviço do Poder Público, um escravo! O indivíduo, sobretudo o assalariado mais humilde, é o mais afetado por esse desequilíbrio institucionalizado. Há imposto em tudo: na alimentação, energia, água, transporte, remédio, vestuário, lazer…A cangalha é desumana, cruel, implacável e não mais aceitável, enquanto a contrapartida é deficiente e desastrosa! 

Foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.557, cujo objetivoé corrigir esta perversão: o Código de Defesa do Contribuinte.  Cabe lembrar que essa relação é distorcida pela compulsão tributária do governo contra o cidadão e sempre foi regulada pelos princípios do Direito Administrativo. Entretanto, as obrigações fiscais, normatizadas pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional distanciaram-se completamente da contrapartida dos serviços devidos à sociedade, como a falta de transparência na gestão financeira desses recursos. 

 Contrapartida de serviços e gestão transparente dos recursos arrecadados é o mínimo que se deve exigir do Poder Público. O direito de arrecadar não poderá sobrepor-se a esses dois princípios.  Entre os objetivos do Código de Defesa do Contribuinte, encontra-se o de promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado nos Princípios da Lealdade, da Cooperação, do Respeito Mútuo e da Parceria, que busca fornecer ao Estado os recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições, bem como proteger o contribuinte contra os excessos do Poder Público.

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 De nossa parte, cidadãos acuados e desencantados com os desvios adotados na administração dos impostos, faz-se necessária a mudança de atitudes. Servidores públicos são remunerados por “Sua Majestade”, o Contribuinte, sem o qual, nenhum deles, sequer existiria.  Os políticos e os servidores existem e são remunerados para servir à sociedade e não para servir-se dela em ocasião proveitosa e espúria. Em outras palavras, temos de assumir as rédeas de nossas vidas e propósitos, imbuídos de um novo modo de “fazer política”, sempre em busca do melhor ordenamento e equilíbrio social, na relação de troca entre poder público e sociedade. Essa Democracia que se esgota no voto deixou e deixa a classe política e os mandantes do Patrimônio Público muito à vontade para, a seu bel-prazer, fazer, do imposto, confisco e castigo ao cidadão.O Brasil não pode transformar-seno reino de João-Sem Terra, rei inglês, que, por meio de ameaças e medo, passou a extrapolar os direitos dos súditos e adentrou desproporcionalmente no patrimônio privado dos cidadãos.

 Segundo o jornal “O Globo”, o Brasil já atingiu, no mês de setembro, a marca de R$ 1,5 trilhão em pagamento de impostos, conforme informou o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O recorde foi atingido quase um mês antes do de 2016, registrado em 6 de outubro. O valor equivale a todo o dinheiro que os brasileiros pagaram aos cofres da União, dos Estados e dos Municípios em tributos (impostos, taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária) desde o primeiro dia do ano.

 O imposto não pode servir para pagar privilégios ou a ineficiência da máquina estatal, nem servir de benefícios para poucos.

 

 

 

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