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SÃO PAULO – A 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a Lei da Terceirização só pode ser aplicada para contratos feitos depois da sua entrada em vigor, que foi em 31 de março de 2017. A lei que passou a admitir a terceirização da atividade-fim das empresas começou a valer antes da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado.
A decisão de fevereiro deste ano durante o julgamento do caso de 2015 que envolvia o Banco Bradesco e a empresa de telemarketing Global Teleatendimento, que fecharam um contrato de prestação de serviço terceirizado considerado ilícito.
Para o relator do caso, o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, a terceirização não foi legal, porque estava atrelada à atividade fim do banco – o que na época ainda não era permitido por lei.
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Por isso, os desembargadores presentes no julgamento entenderam a Lei da Terceirização não pode ser aplicada ao caso.
Ficou decidido no TRT-MG, então, que no contrato de trabalho feito antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal.
A decisão no entanto foi uma jurisprudência da 5a turma do TRT-MG e não afeta todos os contratos do país – inclusive porque não é uma ordem do Tribunal Superior do Trabalho (TST), maior órgão trabalhista do país. Sendo assim, a decisão vale somente para as partes envolvidas neste processo, no caso a empresa de telemarketing e o Bradesco.
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